BRpl · camara:2646413
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.
Introduced
2Committee
3Floor vote
4Signed
Official status:Apresentação de Proposição
- Introduced
- 9/14/2026
- Chamber
- Câmara dos Deputados
- Official source
- Câmara dos Deputados — proposições
- Last verified
- Oct 8, 2026
The registry's own summary
What it does
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.
Who proposed it
- Bruno GanemLead proponent
Where it was sent
No committee referral is recorded for this proposal.
These records span the legislative lifecycle. Each badge shows the record's current official state; the resulting law is linked only when the official source identifies it.