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BRpl · camara:2646413

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.

Introduced
2Committee
3Floor vote
4Signed

Official status:Apresentação de Proposição

Introduced
9/14/2026
Chamber
Câmara dos Deputados
Official source
Câmara dos Deputados — proposições
Last verified
Oct 8, 2026

The registry's own summary

What it does

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.

Who proposed it

  • Bruno GanemLead proponent

    PODE · Câmara dos Deputados · Sponsor

Where it was sent

No committee referral is recorded for this proposal.

These records span the legislative lifecycle. Each badge shows the record's current official state; the resulting law is linked only when the official source identifies it.