BRplp · camara:2603196
Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo.
Introduced
2Committee
3Floor vote
4Signed
Official status:Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Introduced
- 2/19/2026
- Chamber
- Câmara dos Deputados
- Official source
- Câmara dos Deputados — proposições
- Last verified
- Oct 6, 2026
The registry's own summary
What it does
Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo.
Who proposed it
- Gustinho RibeiroLead proponent
Where it was sent
No committee referral is recorded for this proposal.
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