BRpl · camara:2498613
Altera a Lei nº 11.343, de 11 de agosto de 2006, para dispor sobre a incineração imediata de droga apreendida, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão do laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, a ser realizada pela autoridade policial responsável por sua guarda, e dá outras providências.
✓Introduced
Committee
3Floor vote
4Signed
Official status:Aguardando Designação de Relator(a)
- Introduced
- 4/22/2025
- Chamber
- Câmara dos Deputados
- Official source
- Câmara dos Deputados — proposições
- Last verified
- Oct 7, 2026
The registry's own summary
What it does
Altera a Lei nº 11.343, de 11 de agosto de 2006, para dispor sobre a incineração imediata de droga apreendida, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão do laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, a ser realizada pela autoridade policial responsável por sua guarda, e dá outras providências.
Who proposed it
- Coronel AssisLead proponent
Where it was sent
No committee referral is recorded for this proposal.
These records span the legislative lifecycle. Each badge shows the record's current official state; the resulting law is linked only when the official source identifies it.