BRplp · camara:2487549
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta anual estipulado para possibilitar o enquadramento do empresário individual como Microempreendedor Individual (MEI), estabelece um mecanismo de reajuste anual para o referido limite, e dá outras providências.
Introduced
2Committee
3Floor vote
4Signed
Official status:Tramitando em Conjunto
- Introduced
- 3/19/2025
- Chamber
- Câmara dos Deputados
- Official source
- Câmara dos Deputados — proposições
- Last verified
- Oct 6, 2026
The registry's own summary
What it does
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta anual estipulado para possibilitar o enquadramento do empresário individual como Microempreendedor Individual (MEI), estabelece um mecanismo de reajuste anual para o referido limite, e dá outras providências.
Who proposed it
- Heitor SchuchLead proponent
Where it was sent
No committee referral is recorded for this proposal.
These records span the legislative lifecycle. Each badge shows the record's current official state; the resulting law is linked only when the official source identifies it.