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BRpl · camara:2477164

Inclui o inciso V no parágrafo primeiro do artigo 3º-A da Lei nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012 para dispor sobre a obrigatoriedade de todas as Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conterem um QR CODE com as principais informações.

✓Introduced
Committee
3Floor vote
4Signed

Official status:Aguardando Designação de Relator(a)

Introduced
12/9/2024
Chamber
Câmara dos Deputados
Official source
Câmara dos Deputados — proposições
Last verified
Oct 7, 2026

The registry's own summary

What it does

Inclui o inciso V no parágrafo primeiro do artigo 3º-A da Lei nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012 para dispor sobre a obrigatoriedade de todas as Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conterem um QR CODE com as principais informações.

Who proposed it

  • Bruno FariasLead proponent

    REPUBLICANOS · Câmara dos Deputados · Sponsor

Where it was sent

No committee referral is recorded for this proposal.

These records span the legislative lifecycle. Each badge shows the record's current official state; the resulting law is linked only when the official source identifies it.