BRpl · camara:2477164
Inclui o inciso V no parágrafo primeiro do artigo 3º-A da Lei nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012 para dispor sobre a obrigatoriedade de todas as Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conterem um QR CODE com as principais informações.
✓Introduced
Committee
3Floor vote
4Signed
Official status:Aguardando Designação de Relator(a)
- Introduced
- 12/9/2024
- Chamber
- Câmara dos Deputados
- Official source
- Câmara dos Deputados — proposições
- Last verified
- Oct 7, 2026
The registry's own summary
What it does
Inclui o inciso V no parágrafo primeiro do artigo 3º-A da Lei nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012 para dispor sobre a obrigatoriedade de todas as Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conterem um QR CODE com as principais informações.
Who proposed it
- Bruno FariasLead proponent
Where it was sent
No committee referral is recorded for this proposal.
These records span the legislative lifecycle. Each badge shows the record's current official state; the resulting law is linked only when the official source identifies it.