BRpdl · camara:2647284
Disciplina, nos termos do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados, no período de vigência da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, relativos à subvenção econômica à importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e à apuração de elevação abusiva de preços por distribuidores de GLP.
Introduced
2Committee
3Floor vote
4Signed
Official status:Apresentação de Proposição
- Introduced
- 10/1/2026
- Chamber
- Câmara dos Deputados
- Official source
- Câmara dos Deputados — proposições
- Last verified
- Oct 8, 2026
The registry's own summary
What it does
Disciplina, nos termos do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados, no período de vigência da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, relativos à subvenção econômica à importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e à apuração de elevação abusiva de preços por distribuidores de GLP.
Who proposed it
- General GirãoLead proponent
Where it was sent
No committee referral is recorded for this proposal.
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