BRpl · camara:2600733
Altera o § 2º do art. 8° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para assegurar a dedução, como despesas médicas, das despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, em escolas de ensino regular ou especializado, sem o limite anual imposto às despesas de educação convencionais, desde que comprovada em laudo médico a condição e a necessidade do tratamento ou suporte educacional.
✓Introduced
Committee
3Floor vote
4Signed
Official status:Aguardando Designação de Relator(a)
- Introduced
- 2/4/2026
- Chamber
- Câmara dos Deputados
- Official source
- Câmara dos Deputados — proposições
- Last verified
- Oct 6, 2026
The registry's own summary
What it does
Altera o § 2º do art. 8° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para assegurar a dedução, como despesas médicas, das despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, em escolas de ensino regular ou especializado, sem o limite anual imposto às despesas de educação convencionais, desde que comprovada em laudo médico a condição e a necessidade do tratamento ou suporte educacional.
Who proposed it
- Jonas DonizetteLead proponent
Where it was sent
No committee referral is recorded for this proposal.
These records span the legislative lifecycle. Each badge shows the record's current official state; the resulting law is linked only when the official source identifies it.