BRpl · camara:2557373
Altera o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, para estabelecer como prazo-limite para o pagamento do salário o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, bem como regular o pagamento quando esse dia coincidir com repouso semanal remunerado, feriado ou dia útil não trabalhado.
Introduced
2Committee
3Floor vote
4Signed
Official status:Tramitando em Conjunto
- Introduced
- 9/4/2025
- Chamber
- Câmara dos Deputados
- Official source
- Câmara dos Deputados — proposições
- Last verified
- Oct 7, 2026
The registry's own summary
What it does
Altera o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, para estabelecer como prazo-limite para o pagamento do salário o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, bem como regular o pagamento quando esse dia coincidir com repouso semanal remunerado, feriado ou dia útil não trabalhado.
Who proposed it
- Celso RussomannoLead proponent
Where it was sent
No committee referral is recorded for this proposal.
These records span the legislative lifecycle. Each badge shows the record's current official state; the resulting law is linked only when the official source identifies it.