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BRpl · camara:2526745

Acrescenta o § 6º ao artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, para prever o dever da autoridade policial de comunicação de prisões em flagrante ao Conselho Tutelar da respectiva da localidade nas hipóteses em que houver filhos menores de dezoito anos de idade no ato.

✓Introduced
Committee
3Floor vote
4Signed

Official status:Aguardando Designação de Relator(a)

Introduced
6/17/2025
Chamber
Câmara dos Deputados
Official source
Câmara dos Deputados — proposições
Last verified
Oct 6, 2026

The registry's own summary

What it does

Acrescenta o § 6º ao artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, para prever o dever da autoridade policial de comunicação de prisões em flagrante ao Conselho Tutelar da respectiva da localidade nas hipóteses em que houver filhos menores de dezoito anos de idade no ato.

Who proposed it

  • Camila JaraLead proponent

    PT · Câmara dos Deputados · Sponsor

Where it was sent

No committee referral is recorded for this proposal.

These records span the legislative lifecycle. Each badge shows the record's current official state; the resulting law is linked only when the official source identifies it.