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BRpl · camara:2494382

Altera o art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é lícita a estipulação contratual de previsão da data de término do contrato por prazo determinado para fins de determinação da indenização devida pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado antes do termo do contrato.

✓Introduced
Committee
3Floor vote
4Signed

Official status:Aguardando Designação de Relator(a)

Introduced
4/2/2025
Chamber
Câmara dos Deputados
Official source
Câmara dos Deputados — proposições
Last verified
Oct 7, 2026

The registry's own summary

What it does

Altera o art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é lícita a estipulação contratual de previsão da data de término do contrato por prazo determinado para fins de determinação da indenização devida pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado antes do termo do contrato.

Who proposed it

Where it was sent

No committee referral is recorded for this proposal.

These records span the legislative lifecycle. Each badge shows the record's current official state; the resulting law is linked only when the official source identifies it.