BRpl · camara:2494382
Altera o art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é lícita a estipulação contratual de previsão da data de término do contrato por prazo determinado para fins de determinação da indenização devida pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado antes do termo do contrato.
✓Introduced
Committee
3Floor vote
4Signed
Official status:Aguardando Designação de Relator(a)
- Introduced
- 4/2/2025
- Chamber
- Câmara dos Deputados
- Official source
- Câmara dos Deputados — proposições
- Last verified
- Oct 7, 2026
The registry's own summary
What it does
Altera o art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é lícita a estipulação contratual de previsão da data de término do contrato por prazo determinado para fins de determinação da indenização devida pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado antes do termo do contrato.
Who proposed it
- Daniela ReinehrLead proponent
Where it was sent
No committee referral is recorded for this proposal.
These records span the legislative lifecycle. Each badge shows the record's current official state; the resulting law is linked only when the official source identifies it.