BRpl · camara:2487246
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre dedução, na apuração anual do imposto de renda de pessoa física, dos valores comprovadamente perdidos em face da atuação criminosa por meio de fraudes em contas correntes, cartões de crédito ou equivalentes, e dá outras providências.
✓Introduced
Committee
3Floor vote
4Signed
Official status:Aguardando Designação de Relator(a)
- Introduced
- 3/17/2025
- Chamber
- Câmara dos Deputados
- Official source
- Câmara dos Deputados — proposições
- Last verified
- Oct 7, 2026
The registry's own summary
What it does
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre dedução, na apuração anual do imposto de renda de pessoa física, dos valores comprovadamente perdidos em face da atuação criminosa por meio de fraudes em contas correntes, cartões de crédito ou equivalentes, e dá outras providências.
Who proposed it
- Alberto FragaLead proponent
Where it was sent
No committee referral is recorded for this proposal.
These records span the legislative lifecycle. Each badge shows the record's current official state; the resulting law is linked only when the official source identifies it.